TJMS - 0000287-45.2018.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000287-45.2018.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: M. da S.
C.
Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Apelado: M.
P.
E.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CABIMENTO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - VÍTIMA E TESTEMUNHA NÃO OUVIDAS EM JUÍZO - RECURSO PROVIDO.
Constatado que a prova judicial produzida nos autos não traz a certeza de que o apelante praticou o crime narrado na exordial, a melhor solução é a imposição da absolvição, pois a menor dúvida que se apresente, é de se aplicar o princípio in dubio pro reo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/05/2023 12:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:32
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000287-45.2018.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: M. da S.
C.
Advogada: Gláucia Santana Hartelsberger (OAB: 8485/MS) Apelado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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