TJMS - 0808700-81.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808700-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Elizabete Rojas Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Cancelamento de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais - PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO: CARTÕES DE CRÉDITO CONTRATADOS COM VALOR MÍNIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DAS FATURAS MENSAIS - UTILIZAÇÃO COMPROVADA DOS CARTÕES DE CRÉDITO PARA VÁRIOS SAQUES (SEIS) E COMPRAS - COLACIONADO AOS AUTOS CÓPIAS DOS TERMOS DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDAMENTE DEMONSTRADO - DOCUMENTOS ASSINADOS PELA APELANTE - VALIDADE DOS CONTRATOS CELEBRADOS - FATO OBSTATIVO AO DIREITO DA AUTORA COMPROVADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a utilização do cartão de crédito para diversos saques complementares e compras, têm-se por válida a contratação, de maneira que a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/02/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:54
INCONSISTENTE
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808700-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Elizabete Rojas Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:16
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:16
Distribuído por prevenção
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05/12/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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