TJMS - 1406332-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406332-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Mariza Correa da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - TENTATIVA DE PENHORA VIA SISBAJUD - EXAURIMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - PREVISÃO NO CPC - VOLUME PROCESSUAL QUE NÃO RESTRINGE O DIREITO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A utilização do sistema SISBAJUD na busca de satisfação do crédito deve ser adotada sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais.
Precedentes deste Tribunal e do STJ.
A atual demanda processual da Vara de Execução Fiscal Municipal não é motivo suficiente para infirmar as disposições do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.
Além do mais, o indeferimento de penhora on-line levaria à expedição de milhares de mandados de penhora o que, sem sombra de dúvidas, além de mais dispendioso à parte e ao próprio Poder Judiciário, prorrogaria indefinidamente o andamento processual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
09/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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