TJMS - 0802970-19.2013.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802970-19.2013.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Recorrente: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Apelado: Abdul Majid Salem Advogado: Ale Nasir Salum (OAB: 14726/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO PRIVADO - LEI DE LOCAÇÕES - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - PRORROGAÇÃO TÁCITA DA AVENÇA - ART. 56 DA LEI Nº 8.245/91 - ALUGUÉIS DEVIDOS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso pelo município, a remessa necessária não deve ser conhecida. 2.
Ao contrato de locação firmado pela Administração Pública com particular, aplicam-se as normas da Lei de Locações, sendo o vínculo submetido ao regime jurídico de direito privado. 3.
Sendo incontroversa a celebração do contrato de locação e findo o prazo do ajuste, a falta de comprovação da devolução do imóvel, por parte da municipalidade locatária, importa na prorrogação tácita da avença, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.245/91, sendo, portanto, devido o pagamento de aluguéis até a efetiva entrega das chaves/desocupação voluntária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Município de Aral Moreira, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2023 13:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:33
Inclusão em Pauta
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15/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802970-19.2013.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Recorrente: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Apelante: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Apelado: Abdul Majid Salem Advogado: Ale Nasir Salum (OAB: 14726/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
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08/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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