TJMS - 0813792-43.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813792-43.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Deise Fernanda Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Suria Dada (OAB: 3761/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 11:50
INCONSISTENTE
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26/09/2024 16:35
Baixa Definitiva
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26/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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26/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 10:45
Recurso Especial não admitido
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26/03/2024 08:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813792-43.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deise Fernanda Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Suria Dada (OAB: 3761/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Deise Fernanda Soares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813792-43.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deise Fernanda Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Suria Dada (OAB: 3761/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813792-43.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Deise Fernanda Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Suria Dada (OAB: 3761/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1022 DO CPC - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813792-43.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Deise Fernanda Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Suria Dada (OAB: 3761/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813792-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Deise Fernanda Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Suria Dada (OAB: 3761/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na espécie, a parte apelada demonstrou ter cumprido a determinação na forma como foi exarada e no prazos estipulados, razão pela qual não há que se falar em cobrança das astreintes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813792-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Deise Fernanda Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogada: Suria Dada (OAB: 3761/MS) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 25456A/MS) Portanto, considerando o que dispõem os artigos 930 do CPC, e 158 do Regimento Interno deste E.
Tribunal de Justiça, devolvo-o o presente recurso à Secretaria Judiciária desta Corte para a respectiva redistribuição ao Magistrado prevento, Des.
Amaury da Silva Kuklinski. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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