TJMS - 0802788-79.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 20:05
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:28
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:18
Recurso Especial não admitido
-
19/01/2024 08:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802788-79.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Roseli Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Considerando a petição da parte recorrida com juntada de nova procuração nos autos às fls. 67/71, à Secretaria para que anote no cadastro da recorrida os dados dos novos patronos e certifique o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões, nos termos da intimação perfectibilizada à fl. 47.
Após, façam-me os autos conclusos. Às providências. -
19/12/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 06:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/12/2023 06:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 06:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:18
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
05/10/2023 17:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802788-79.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Roseli Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da 2ª Vara da Comarca de Caarapó, sendo o juízo competente para análise do pedido, determino à Secretaria que encaminhe os autos, em diligência, ao juízo de origem para análise da petição de fls. 48/54.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802788-79.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Roseli Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802788-79.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Roseli Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSENTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802788-79.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Roseli Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802788-79.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Roseli Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADO - AUSENTE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM POR CORREIOS NA MODALIDADE FAC - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL PRESENTES - DANO MORAL FIXADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes sem a comprovação de envio da prévia notificação.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802788-79.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Roseli Martins Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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