TJMS - 1406493-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 07:05
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406493-95.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Cálita Paloma Goulart Paciente: Cléber Ricardo Pires Advogada: Cálita Paloma Goulart (OAB: 61974/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Sete Quedas HABEAS CORPUS - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO CONCESSÃO.
Ausente quaisquer dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas resta inviável a aplicação da diminuta ao condenado pelo crime de tráfico de drogas.
Habeas Corpus conhecido por determinação do Superior Tribunal de Justiça e que se nega concessão com base na correta aplicação da pena pela instância singela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
16/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/06/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406493-95.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Cálita Paloma Goulart Paciente: Cléber Ricardo Pires Advogada: Cálita Paloma Goulart (OAB: 61974/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Sete Quedas Malgrado a argumentação expendida não se constata icto oculi elementos que justifiquem a pretensão liminar do impetrante.
Assim sendo, é imprescindível a análise das informações da autoridade apontada como coatora para melhor compreensão da quaestio.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de CLÉBER RICARDO PIRES. -
02/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 15:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2023 15:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2023 15:36
Processo Reativado
-
01/06/2023 15:32
INCONSISTENTE
-
01/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/05/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:40
INCONSISTENTE
-
11/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406493-95.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Cálita Paloma Goulart Paciente: Cléber Ricardo Pires Advogada: Cálita Paloma Goulart (OAB: 61974/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Sete Quedas Nesse passo, infere-se a manifesta inadmissibilidade do remédio heróico, razão pela qual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego seguimento ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de CLÁBER RICARDO PIRES. -
10/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:54
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406493-95.2023.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Cálita Paloma Goulart Paciente: Cléber Ricardo Pires Advogada: Cálita Paloma Goulart (OAB: 61974/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Sete Quedas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:22
Negado seguimento a Recurso
-
09/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 14:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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