TJMS - 1406496-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 13:29
Baixa Definitiva
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16/08/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 01:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406496-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Mariana Kauana de Oliveira Biscoli Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO E PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EDITAL N. 01/2018-SAD/SED/ADM.
PRETENSÃO À NOMEAÇÃO NO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, NA FUNÇÃO DE MERENDA, PARA O MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO EM PLENA VALIDADE - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA.
ORDEM DENEGADA.
A expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas prevista no edital convola-se em direito subjetivo à nomeação quando comprovada a existência de vaga pura, bem como a ocorrência de preterição em razão da contratação de servidores temporários para a mesma área de atuação, o que não se verifica na espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
21/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:12
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
20/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:48
Inclusão em Pauta
-
04/07/2023 19:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:45
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406496-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Mariana Kauana de Oliveira Biscoli Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, concedo a justiça gratuita à impetrante e indefiro a liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo legal de 10 dias, preste as Informações (inciso I, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09).
Nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação do Estado para, querendo, ingressar no feito.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
17/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406496-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Mariana Kauana de Oliveira Biscoli Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406496-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Mariana Kauana de Oliveira Biscoli Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Conforme revela a emenda à inicial de f. 143-144, a impetrante indicou o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul (Srº Eduardo Riedel) como autoridade coatora.
Tal fato enseja a competência do Órgão Especial para análise da questão, conforme determina o Regimento Interno dessa Corte de Justiça, veja-se: Art. 127.
Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - processar e julgar originariamente: a) (...); b) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, dos Presidentes das Mesas da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas, do Presidente do Tribunal de Justiça, seus membros no Órgão Especial e nas Seções, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Corregedor-Geral de Justiça; Desse modo, devolvam-se os autos à Secretaria para redistribuição ao Órgão Especial, nos termos do artigo 127, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se. -
12/05/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/05/2023 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406496-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Mariana Kauana de Oliveira Biscoli Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o Estado de Mato Grosso do Sul, pretendendo que seja determinado ao ente público que promova a nomeação da Impetrante para o cargo de Agente de Atividades Educacionais na função de agente de merenda.
Como sabido, o mandado de segurança é ação constitucional (art. 5º, LXIX da CF) com o objetivo de proteger direto líquido e certo, transgredido ou ameaçado pela prática de ato ilegal perpetrado por autoridade pública ou agente privado, no exercício de função pública.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, "o impetrado é a autoridade coatora, e não a pessoa jurídica ou o órgão a que pertence e ao qual seu ato é imputado em razão do ofício." (destacado) Aliás, a indicação correta da autoridade coatora é imprescindível para se estabelecer o órgão competente para julgamento de acordo com as regras do RITJMS.
Como a impetrante indicou o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no polo passivo, fazendo referência às eventuais autoridades coatoras do ato apontado como ilegal, verifica-se a existência de vício passível de correção.
Diante do exposto, determina-se a intimação da impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC), a fim de indicar de forma específica a/s autoridade/s que praticou/aram o ato coator, pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do art. 321, CPC).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
11/05/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/05/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1406496-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Mariana Kauana de Oliveira Biscoli Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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