TJMS - 0817565-38.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817565-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Waldir Bitancourt Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Guilherme Verssali Mohr Advogado: Nilson Tomaz da Silva Junior (OAB: 23151O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - RESSARCIMENTO DE IPTU PAGO PELO POSSEIRO - PROCEDENTE A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PROPRIETÁRIO - DESPESAS COM LIMPEZA E ATERRAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA BOA-FÉ DO POSSUIDOR, EXISTÊNCIA E/OU NECESSIDADE DA BENFEITORIA -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2.
Com amparo no que dispõe o art. 305, do CC, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do proprietário do lote (réu), que teve quitado por terceiro (autor) o valor de IPTU devido no ano de 2012, deverá reembolsá-lo no equivalente acrescido de correção monetária pelo IGPM a partir do desembolso e juros de mora 1% a contar da citação. 3.
O autor/apelante não faz jus ao ressarcimento pretendido em relação ao aterramento e limpeza, por não ter provado sua boa-fé e necessidade das benfeitorias. 4.
Pressuposto lógico para reparação por danos morais é a existência de ato ilícito, sendo imprescindível a constatação conjunta de dano, culpa do agente e nexo causal, o que não se verifica na hipótese. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:51
Inclusão em Pauta
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16/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
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12/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817565-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Waldir Bitancourt Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Guilherme Verssali Mohr Advogado: Nilson Tomaz da Silva Junior (OAB: 23151O/MT)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
10/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:56
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817565-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Waldir Bitancourt Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Guilherme Verssali Mohr Advogado: Nilson Tomaz da Silva Junior (OAB: 23151O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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