TJMS - 1418300-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Ale Ahmad Netto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418300-49.2022.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Henrique Caetano Barbosa Advogado: Murilo Caetano da Silva (OAB: 481072/SP) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA CONTRA O REVISIONANDO - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE APRECIADAS E DECIDIDAS NA SENTENÇA E V.
ACORDÃO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADES - PROVAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS E CONSIDERADAS APTAS A CONDENAÇÃO - PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A propositura de revisão criminal restringe-se as hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, não sendo admitida quando seu intento se restringir a mera rediscussão de questões de mérito já exaustivamente analisadas e rechaçadas pelo juízo singular e ratificadas pelo E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, restando inviável a análise da pretensão em sede de revisão criminal.
Com o parecer, não conheço da revisão criminal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence para conhecê-la. -
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:02
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
10/04/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:14
INCONSISTENTE
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:04
Distribuído por sorteio
-
25/10/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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