TJMS - 0806461-70.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 07:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 06:39
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 05:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleiton Meneses dos Santos Pimentel (OAB 413206/SP) Processo 0806461-70.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: José Mateus Viana Gonçalves, Lucimar Cardoso Villalba - Sentença: Ante o exposto, nos termos do art. 487, IV, do NCPC, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes autoras contra Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul, para: 1) DETERMINAR ao requerido Detran MS, a transferência dos pontos, lançados na CNH em nome da parte autora, José Mateus Viana Gonçalves para: a) Lucimar Cardoso Villalba,, portadora da CNH n.º *51.***.*86-52 (f. 18), das penalidades identificadas pelo Auto de infração T0839778376459, data: 07/12/2016, que constam no prontuário da parte autora José Mateus Viana Gonçalves, exonerando, por consequência, este de tais pontos e penalidades. 2) DECLARAR a nulidade do processo administrativo de cassação sob n.
T0839778376459 apensado a CNH n.° *66.***.*60-39, devendo a parte ré proceder a respectiva baixa. 3) O réu, DETRAN/MS deverá cumprir a respectiva obrigação de fazer descrita nos itens 1 e 2, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, e, após a intimação pessoal para tanto, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais); CONFIRMA-SE a tutela antecipada deferida as f. 88/90.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
10/05/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:58
Homologada a Transação
-
27/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
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06/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
13/01/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:54
Expedição de Carta.
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17/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 15:30
Expedição de Carta.
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11/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:33
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
-
21/10/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:44
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
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22/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:05
Declarada incompetência
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15/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
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15/06/2022 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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15/06/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:47
INCONSISTENTE
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15/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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