TJMS - 0800384-45.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800384-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Onofre da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária quando os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da ação, como o caso, onde o simples exame do conjunto probatório são suficientes para analisar sobre a existência do vínculo entre as partes. 2 - Apesar o autor alegar na petição inicial que foi surpreendido em 2022 com um empréstimo consignado de 2016 - faltando apenas cinco parcelas para liquidar o contrato -, constata-se que a instituição bancária juntou, não só o instrumento contratual, como também a cópia do documento oficial com foto do mutuante, da carteira de inscrição de cadastro de pessoa física e comprovante de residência e extrato de pagamento (ou detalhamento de crédito) do INSS, estes últimos referente ao mês anterior da data contratação, além do Comprovante de Transferência Eletrônica - TED.
Não bastasse isso, ainda foi acostado a comprovação de que o TED foi efetivado, cujo valor foi sacado pelo autor. À vista desses elementos, além da assinatura do contrato ser similar as demais, não há como reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:15
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800384-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Onofre da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:22
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:22
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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