TJMS - 1600545-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2023 12:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/05/2023 12:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 14:55 Expedição de Ofício. 
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                                            17/05/2023 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/05/2023 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/05/2023 02:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600545-91.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N. da S.
 
 F.
 
 Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de A.
 
 Interessado: A.
 
 V. da S.
 
 S.
 
 I. de A.
 
 Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) O juízo da execução noticia, às f. 14/15, que a credora apresentou pedido de renúncia do valor excedente ao teto da ROPV, a qual foi devidamente homologada.
 
 Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
 
 Parágrafo único.
 
 O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
 
 Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a anotação da renúncia devidamente homologada, bem assim a extinção deste precatório.
 
 Comunique-se o juízo da execução, para que adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
 
 II, do art. 534, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
 
 Retire-se da ordem cronológica de pagamento.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            08/05/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2023 15:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/05/2023 15:09 Provimento por decisão monocrática 
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                                            02/05/2023 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2023 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2023 10:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/04/2023 17:24 Juntada de Ofício 
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                                            28/03/2023 11:49 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            27/03/2023 15:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/03/2023 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 17:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2023 17:09 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            07/03/2023 13:46 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            07/03/2023 13:45 Expedição de Ofício. 
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                                            07/03/2023 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2023 12:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/03/2023 16:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/03/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 15:07 Distribuído por prevenção 
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                                            02/03/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 15:21 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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