TJMS - 1416810-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 18:25
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 07:00
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416810-89.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Frederico Bisinella Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUANTIAS PROVENIENTES DE VERBA SALARIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
As legações da Agravante não vieram acompanhadas de provas capazes de comprovar que a conta bancária onde houve a penhora de valores, se destinava exclusivamente para o recebimento da remuneração pela mesma.
Sequer há indicação do uso como "conta salário", aliás, não foi carreado extrato de movimentação financeira.
Portanto, torna-se impossível concluir que os numerários penhorados são exclusivamente salariais.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/11/2022 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
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07/11/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:41
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:32
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:23
Distribuído por prevenção
-
13/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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