TJMS - 0802567-95.2013.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 14:57
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 14:56
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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08/04/2025 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 11:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/08/2024 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/08/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicação
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21/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:41
Publicação
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20/08/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:49
Expedição de "tipo de documento".
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16/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802567-95.2013.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Dario Rodrigo de Queiroz Teixeira Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Tomaz Alves de Souza Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802567-95.2013.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Dario Rodrigo de Queiroz Teixeira Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Tomaz Alves de Souza Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS)
Vistos...
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que o autor não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802567-95.2013.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Dario Rodrigo de Queiroz Teixeira Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti (OAB: 16842/MS) Recorrido: Tomaz Alves de Souza Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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