TJMS - 0801327-09.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
-
13/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 10:48
Recebidos os autos
-
11/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
06/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:41
Processo Reativado
-
22/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS), Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS) Processo 0801327-09.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Viviane da Cunha Pereira - Reclamdo: Adria Ferreira Kuttert - Intimação da sentença de f. 53/60: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar ADRIA FERREIRA KUTTERT-ME a restituir, a título de dano material, a quantia de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), de forma simples, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento), ambos a contar do desembolso (01/12/2022).
Condeno, ainda, a ré a indenizar a título de danos morais à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e correção monetária pelo IGPM/FGV, a contar da prolação da presente sentença, conforme preconiza a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Outrossim, condeno a autora ao pagamento da quantia de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) à requerida, referente às despesas médicas-veterinárias de internação e exames, conforme documento de fl. 47.
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito titular deste Juízo, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Juiz de Direito:
Vistos.
HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Lei nº 9.099/95, art. 40).
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:18
Homologada a Transação
-
08/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/05/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 18:13
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Borges da Costa (OAB 20774/MS) Processo 0801327-09.2022.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamte: Viviane da Cunha Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
05/12/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
-
05/12/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 08:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/03/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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19/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
19/11/2022 17:26
Decisão ou Despacho
-
08/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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