TJMS - 0812440-48.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0812440-48.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio de Ensino Fundamental Nova Geração - Epp - Intimação da r. sentença da página 166:...Vistos, etc...Indefiro o pedido de constatação e penhora de bens que guarnecem a residência (p. 165), considerando o seu deferimento há menos de ano (p. 108), quando se constatou que a parte executada não mais residia no endereço, não se tendo conhecimento, desde lá, de seu novo paradeiro.
Ademais, analisando-se os autos verifica-se que o processo tramita há quase quatro anos sem que tenha sido possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito, tendo ocorrido diversas tentativas de localização.
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de ben da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0812440-48.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio de Ensino Fundamental Nova Geração - Epp - Intimação do despacho de fl. 160/162: Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido não serão aceitos outros pedidos de dilação ou de pesquisas no Sisbajud, Renajud e Infojud.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 16:41
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
27/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 15:45
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0812440-48.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio de Ensino Fundamental Nova Geração - Epp - Intimação da parte autora do despacho de f. 147: "Indefiro o pedido de p. 14.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
12/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0812440-48.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio de Ensino Fundamental Nova Geração - Epp - Intimação da parte autora do despacho de f. 143: "Em face da informação que consta na certidão do Oficial de Justiça de p. 108 e do pedido da parte exequente de p. 142, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
18/03/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
02/03/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 15:46
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/01/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0812440-48.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio de Ensino Fundamental Nova Geração - Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Providencie-se a juntada dos extratos do Infojud.
Considerando que em consulta ao Infojud não foram localizados bens cadastrados no CPF e CNPJ da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se.". -
15/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 07:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0812440-48.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio de Ensino Fundamental Nova Geração - Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
04/12/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 11:41
Recebidos os autos
-
11/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0812440-48.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio de Ensino Fundamental Nova Geração - Epp - Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 02 (dois) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono. -
05/12/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
20/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
23/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2022 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/09/2022 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2022 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2022 13:58
INCONSISTENTE
-
30/05/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2022 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2022 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 20:33
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2022 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2022 12:48
INCONSISTENTE
-
28/03/2022 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2022 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/12/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 20:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2021 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2021 17:23
INCONSISTENTE
-
20/09/2021 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2021 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
29/08/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2021 13:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/07/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/10/2020 02:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 16:48
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 19:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 13:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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