TJMS - 0814099-57.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814099-57.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Celson Garcia Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PROVA MATERIALIZADA DA SUPOSTA POSTAGEM - MATÉRIA MERITÓRIA - REJEITADA- INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR À ARQUIVISTA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A preliminar suscitada se confunde com o mérito da contenda, e com este será analisada.
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados, não sendo dever da arquivista confirmar a veracidade das informações prestadas pela credora.
Comprovado o envio de notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade da arquivista/recorrida.
Prejudicada a análise do pedido de majoração da verba honorária, se na origem não foi fixado honorários em favor do patrono do autor e seu recurso restou desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814099-57.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Celson Garcia Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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