TJMS - 1406563-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 16:58
Baixa Definitiva
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04/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:48
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406563-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Edinaldo Araujo de Sousa Advogado: Alessandro Henrique Nardoni (OAB: 14664/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: MS Tratamento de Madeiras Eireli - ME Advogado: Eduardo Samuel Faustini (OAB: 8415B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN - INVIABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - VEÍCULO SINISTRADO EM POSSE DA SEGURADORA - IMPOSSIBILIDADE DE VISTORIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para que a obrigação seja considerada impossível de ser exercida, deve ser inteiramente irrealizável, o que não é o caso dos autos.
Logo, não há falar em ofensa à coisa julgada material.
O Poder Judiciário deve dar solução adequada à lide posta à sua análise, observando-se o princípio da efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, considerando que a impossibilidade de realizar a transferência de propriedade do bem não decorre da desídia do agravante, mas dos trâmites administrativos, os quais são sanáveis por meio da expedição de ofício requerida, ou seja, existe a possibilidade de efetivação da obrigação, não havendo, portanto, falar em dedução do valor do salvado; até porque o bem encontra-se na posse da agravada, o que acarretaria em enriquecimento sem causa, visto que se beneficiaria tanto com o salvado, quanto com a dedução do valor.
Não há impedimento para expedição de ofício ao Detran, para que proceda, no âmbito meramente administrativo, a transferência de propriedade pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/07/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
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02/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:16
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406563-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Edinaldo Araujo de Sousa Advogado: Alessandro Henrique Nardoni (OAB: 14664/MS) Agravado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: MS Tratamento de Madeiras Eireli - ME Advogado: Eduardo Samuel Faustini (OAB: 8415B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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