TJMS - 0815205-55.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Goncalves (OAB 10086/MS), Afonso de Carvalho Assaf (OAB 16504/MS) Processo 0815205-55.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Farias Campara - Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do requerido Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul em relação ao pedido de nulidade do auto de infração de trânsito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito e com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por Fábio Farias Campara em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul- DETRAN/MS, para: a) Confirmar a tutela antecipada concedida às f. 211-213, tornando-a definitiva; b) Declarar a nulidade do procedimento administrativo nº 007269/2016 em relação à infração de trânsito nº RE0238918(f.234), bem como eventuais multas e penalidades decorrentes do procedimento mencionado, nos termos da fundamentação alhures. -
30/01/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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30/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 19:07
Homologada a Transação
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14/01/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 21:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Goncalves (OAB 10086/MS), Afonso de Carvalho Assaf (OAB 16504/MS) Processo 0815205-55.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Farias Campara - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a sentença de p. 248: "1.
Os autos vieram conclusos para elaboração da minuta de sentença; todavia, sob pena de impor surpresa às partes, o processo não comporta imediato julgamento.
O autor pretende que seja declarada a nulidade do Auto de Infração n.
RE0238918, o qual deu suporte a instauração do Processo Administrativo n. 007269/2016, que busca suspender o seu direito de dirigir.
Ocorre que autor foi autuado da mencionada infração em 18-01-2016 e pagamento da respectiva multa foi realizado em 19-05-2016 (f. 238), enquanto a presente ação fora proposta somente em 06-08-2021.
Não se olvide que a prescrição é matéria que o Juízo pode reconhecer de ofício; entretanto, a teor do artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Considerando que a arguição não foi matéria de defesa, não se trouxe aos autos discussão acerca de eventual ocorrência de interrrupção/suspensão ou aplicação da prescrição, de modo que às partes deve ser oportunizada prévia manifestação.
Para esse fim, converte-se o julgamento em diligência. 2.
Em quinze dias, diga o autor." -
10/05/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
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10/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 21:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 19:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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20/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2021.
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19/10/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 15:24
Juntada de Mandado
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17/09/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 16:44
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2021.
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31/08/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 14:11
Expedição de Carta.
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31/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 06:38
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 19:07
Recebidos os autos
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30/08/2021 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2021 18:55
Conclusos para decisão
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16/08/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 18:47
Recebidos os autos
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13/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:02
Conclusos para decisão
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06/08/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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