TJMS - 0813636-82.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 16:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/05/2024.
-
17/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0813636-82.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giga Cesta Comércio Varejista Alimentício - EIRELI - Intimação da parte autora do despacho de f. 99: "1.
Nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, as partes devem comunicar nos autos a mudança de endereço ocorrida no decorrer do processo, sob pena de serem consideradas eficazes aquelas enviadas ao endereço anterior.
No caso dos autos, o executado não atualizou o endereço e a certidão de consta a informação "mudou-se", razão pela qual considero eficaz a intimação de p. 94. 2.
Sendo assim, converto a penhora em pagamento, procedo a transferência do valor restringido através do SISBAJUD (R$ 136,26) para subconta vinculada ao presente feito e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Nesta data procedi o acesso ao sistema, conforme cópia da solicitação efetivada, cuja juntada ora determino. 3.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, apresentando cálculo atualizado da dívida com o abatimento da quantia levantada e indicando a medida de efetivação pretendida, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias." ******************************** Intimação da parte autora para, no prazo legal, informar os dados bancários para expedição de alvará de levantamento, com indicação de nome e número do banco, número, nome e cidade/UF da agência, CPF ou CNPJ. -
16/04/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/12/2023.
-
09/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0813636-82.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giga Cesta Comércio Varejista Alimentício - EIRELI - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
08/11/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0813636-82.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giga Cesta Comércio Varejista Alimentício - EIRELI - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca do Despacho: "1.
Remova-se o sigilo da decisão que deferiu a pesquisa Sisbajud. 2.
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on-line , uma vez que a quantia restringida é irrisória perante o valor da dívida e fora desbloqueada de ofício por este juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 3.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Providências necessárias.". -
10/05/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 00:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 22:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:58
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 19:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/03/2023.
-
03/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
11/01/2023 13:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/12/2022 17:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:01
Processo Reativado
-
12/12/2022 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:18
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:48
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2022 13:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:05
Homologada a Transação
-
07/11/2022 14:25
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 14:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 07:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 17:14
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/08/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2022.
-
21/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2022 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:03
INCONSISTENTE
-
07/06/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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