TJMS - 0800252-40.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:39
Extinto o processo por desistência
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20/07/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:49
Juntada de Mandado
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29/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristielly Galvão Nogueira (OAB 14295/MS) Processo 0800252-40.2023.8.12.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Galvão Materiais de Construção Ltda - Epp - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
08/05/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:00
Expedição de Carta.
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04/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/07/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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20/04/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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