TJMS - 0813826-52.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813826-52.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Cooperativo do Brasil S/A Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Apelada: Julinda Batista Reis Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMISSÃO DE CARTÃO E SENHA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARTÃO EXCLUSIVO PARA SAQUES DO BENEFÍCIO - AUSENTE FUNÇÃO DÉBITO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O dano moral é o que atinge aspectos constitutivos da identidade do indivíduo, seus valores extrapatrimoniais, a exemplo do seu corpo, do seu nome, da sua imagem e de sua aparência, sendo a proteção da personalidade, portanto, um direito imprescindível para preservação da dignidade humana.
II -Constata-se no caso que, apesar da autora ter de se deslocar para sacar o benefício previdenciário, não houve qualquer prejuízo, porquanto a beneficiária não foi impedida de realizar o resgate do dinheiro.
Além disso, a autora não demonstrou que o atraso no recebimento do cartão e senha tenha causado abalo extrapatrimonial ou ofensa aos seus direitos de personalidade.
III - O mero aborrecimento presente na normalidade do dia-a-dia, não é suficiente para romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, capaz de caracterizar o dano moral indenizável.
IV - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:34
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813826-52.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Cooperativo do Brasil S/A Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Apelada: Julinda Batista Reis Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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