TJMS - 0802536-76.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802536-76.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosa Centurião Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- PARTE AUTORA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SCPC - DIVERSAS NEGATIVAÇÕES - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE - INSCRIÇÃO MAIS ANTIGA - DANOS MORAIS AFASTADOS - SUMULA 385, DO STJ - NULIDADE DE PARTE DOS APONTAMENTOS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - INFORMAÇÕES DE POSTAGEM INSUFICIENTES ATO ILÍCITO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, discute-se a legalidade de 4 (quatro) registros negativos realizados em nome da Requerente, referentes a dois prestadores de serviços distintos.
Quanto aos dois débitos mais antigos, há demonstração de que houve regular notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
Com relação às demais inscrições, os documentos apresentados pela Requerida são insuficientes para demonstrar que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, já que sequer há dados do envio ou relatório da remessa da correspondência.
Todavia, não há falar em fixação de indenização por danos morais, tendo em vista as regularidades dos registros mais antigos, nos moldes da Súmula nº 385 do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a nulidade de parte dos registros negativos discutidos nesta demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/05/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802536-76.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosa Centurião Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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