TJMS - 0800105-69.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800105-69.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Augodencio de Souza Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR - AFASTADA.
MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - COMPENSAÇÃO COM O VALOR DISPONIBILIZADO - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Afasta-se a prescrição alegada pelo banco, considerando que, entre o último desconto do empréstimo consignado questionado e a data do ajuizamento da demanda, não transcorreu o decurso do prazo trienal ou quinquenal.
II.
Não havendo prova segura da disponibilização do produto do mútuo na conta bancária, considera-se inexistente os empréstimos consignados mencionados na inicial, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
III.
Considerando toda angústia e sofrimento a que foi submetido o autor, e as demais peculiaridades do caso, cabível a redução do valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta que atende à função pedagógica da condenação e aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como se adequa ao que vem decidindo a 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Note-se que referido montante, além de ser perfeitamente possível de ser reparado pelo banco, mitiga eventuais tormentos sofridos pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
IV.
Não há falar em compensação de valores, quando a instituição financeira deixa de demonstrar o efetivo depósito do empréstimo na conta bancária do autor.
V.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:17
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
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04/08/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800105-69.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Augodencio de Souza Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Vistos, e t c . . .
Ante a petição de p. 379-380, intime-se o apelado para manifestação. Às providências. -
03/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800105-69.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelado: Augodencio de Souza Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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