TJMS - 0828224-72.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicação
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828224-72.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edson Rodrigues Icasati Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Agravado: Lucas Rezende Soares Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 114/128 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicação
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17/11/2023 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/11/2023 13:21
Recurso Especial
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17/11/2023 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/11/2023 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicação
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23/10/2023 00:01
Publicação
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828224-72.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edson Rodrigues Icasati Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Agravado: Lucas Rezende Soares Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/10/2023 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/10/2023 10:13
Expedição de "tipo de documento".
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20/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828224-72.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edson Rodrigues Icasati Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Recorrido: Lucas Rezende Soares Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por EDSON RODRIGUES ICASATI. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828224-72.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edson Rodrigues Icasati Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Recorrido: Lucas Rezende Soares Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828224-72.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Edson Rodrigues Icasati Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Embargado: Lucas Rezende Soares Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGADA CONTRADIÇÃO E PREMISSA EQUIVOCADA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828224-72.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lucas Rezende Soares Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Apelado: Edson Rodrigues Icasati Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE CORRETAGEM - APROXIMAÇÃO DAS PARTES COM RESULTADO ÚTIL - REMUNERAÇÃO DEVIDA - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 725 E 727, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - AFASTAMENTO DO CORRETOR NA NEGOCIAÇÃO QUE NÃO LHE RETIRA O DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS, SE COMPROVADO QUE A NEGOCIAÇÃO FOI EFETUADA COM QUEM ELE APRESENTOU O IMÓVEL E APROXIMOU AS PARTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Comprovado nos autos que a atuação do corretor imobiliário resultou na aproximação das partes, com a negociação do imóvel, tem ele direito ao recebimento da comissão da corretagem, ainda que tenha sido ele afastado do momento do fechamento do negócio.
A ausência de exclusividade do contrato de intermediação também não é suficiente para negar a comissão ao intermediador imobiliário quando evidenciado que o resultado da mediação foi útil, aproximando as partes para concretizarem o negócio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828224-72.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lucas Rezende Soares Advogado: Rodolfo Lessa do Valle (OAB: 18531/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Apelado: Edson Rodrigues Icasati Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa Brenner (OAB: 23637A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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