TJMS - 0802198-59.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802198-59.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Recorrido: Jair Gubiani Advogado: Donyzetthy César Santos do Nascimento (OAB: 24932/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - TELEFONIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO - DÉBITO INEXIGÍVEL - RECURSO DESPROVIDO Restou comprovado nos autos que o recorrido recebeu cobranças da recorrente em virtude da existência de um débito no valor de R$ 285,42 (duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Por outro lado, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, uma vez negada a origem da dívida, compete à parte Requerida (credora) fazer prova da existência desta, tendo em conta, sobretudo, a impossibilidade de produção de prova negativa por parte do Requerente/Recorrido.
Entretanto, a recorrente não apresentou nenhuma prova capaz de demonstrar a existência de contratação capaz de gerar o débito em questão, não se desincumbindo do ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 313, II, do CPC).
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
11/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/05/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2022 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 03:18
INCONSISTENTE
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05/07/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2022 15:02
Conclusos para decisão
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04/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:50
Distribuído por sorteio
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04/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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