TJMS - 0802384-24.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:36
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 08:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:36
Outras Decisões
-
08/08/2023 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 16:28
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2023 16:28
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 13:43
de Conciliação
-
07/07/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:50
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 13:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 15:55
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:35
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Geraldo Candido da Silva Processo 0802384-24.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Candido da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Decisão de fls. 32/34 e designação da audiência de conciliação.
Quanto ao pedido de suspensão de descontos realizados indevidamente pela Requerida, em cognição sumária, vale dizer que a discussão sobre existência de juros excessivos exige amplo contraditório, inclusive porque não é matéria de pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, portanto, ausente a probabilidade do direito.
Não há como impedir que a parte Requerida realize a cobrança dos valores, ainda mais consubstanciado em contrato amparado por lei.
Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: "E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TUTELA DE URGÊNCIA SUSPENSÃO DO CONTRATO E ABSTENÇÃO DE INCLUIR O NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Ausentes a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência na qual se objetiva a suspensão do contrato e abstenção de inclusão do nome do devedor em órgão restritivo de crédito." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402801-30.2019.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 08/05/2019, p: 09/05/2019).
Com relação aos registros em cadastros de negativação, a parte Autora não se desincumbiu de provar que tenha sido seu nome incluído em algum deles.
Ademais, a teor da súmula 380 do STJ, o simples ajuizamento de demanda revisional não exonera o devedor da mora.
Neste sentido, do TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM REVISIONAL DE CONTRATO INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE EM RETIRADA DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E SUSPENSÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO MERO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL TAMBÉM NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR A MORA CONTRATUAL SÚMULA 380 DO STJ EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404737-27.2018.8.12.0000, Três Lagoas, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 17/07/2018, p: 18/07/2018).
Assim, indefiro os pedidos formulados em tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int." Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/07/2023 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
11/05/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 08:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 13:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 13:51
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2023 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2023 09:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:39
Outras Decisões
-
30/03/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 24/03/2021 14:32