TJMS - 1406695-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:23
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406695-72.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Antonio de Oliveira Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - BLOQUEIO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É admitida a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, CPC, a fim de alcançar a remuneração do devedor para satisfação do crédito, ainda que não alimentar, bastando que se preserve o suficiente para garantir a subsistência digna do obrigado e de sua família.
Há de se preservar a eficácia da multa aplicada em decorrência da condenação por litigância de má-fé, bem como em razão da ausência de provas de que a constrição da remuneração poderia comprometer a subsistência do devedor/agravante e/ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/06/2023 21:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406695-72.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Antonio de Oliveira Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
12/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406695-72.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Antonio de Oliveira Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:12
Distribuído por prevenção
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11/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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