TJMS - 0800613-42.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800613-42.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eletromoveis Sao Gabriel Ltda - Intimação da sentença de fls. 27-29: Juíza Leiga: "(...) Pelo apresentado e fundado no artigo 487, inciso I, CPC, julgo procedente, com resolução de mérito, o pedido condenatório contido no termo inicial, para: a) condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 1.047,19 (um mil, quarenta e sete reais e dezenove centavos), devidamente atualizada pelo IGPM/FGV da propositura da demanda, acrescida de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês), da citação.
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95).
Submeto a decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "Vistos etc.
Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante.
Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias." -
19/07/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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19/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 19:04
Homologada a Transação
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28/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 15:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/05/2023 13:54
Juntada de Mandado
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26/05/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luis Martinelli (OAB 15341/MS) Processo 0800613-42.2023.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eletromoveis Sao Gabriel Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
11/05/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
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11/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/06/2023 03:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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24/04/2023 13:02
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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