TJMS - 0800354-36.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800354-36.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Holiwer Teixeira Savala Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO ENVIADA AO CONSUMIDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA - CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Por força de contrato de prestação de serviços, a parte Recorrida comprovou que apenas enviou as notificações nos endereços fornecidos pelo Credor, não cabendo a ela a obrigação de procurar o endereço atual do Devedor.
II - Comprovada a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito.
Assim, comprovado nos autos o cumprimento do disposto no art. 43, § 2º do CDC, inexiste conduta omissiva caracterizadora de dano moral.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800354-36.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Holiwer Teixeira Savala Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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