TJMS - 0800288-31.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800288-31.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Klaudia dos Santos Gonçalves Jorge Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AUTORA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A insurgência do Estado é com relação a presunção de legitimidade e veracidade do agente estatal que elaborou o AIT nº MS 3174426, no qual, supostamente, notificou a recorrida por, no dia 11/11/2020, "dirigir veículo segurando telefone celular, infração prevista no art. 252, parágrafo único, do CTB (fl. 07).
Entretanto, em que pese as razões recursais, a autora se desincumbiu do ônus probatório e comprovou fato constitutivo do seu direito, juntando provas de que na data no dia 10/11/2020, viajou para a cidade de Ilhéus/BA, retornando para Campo Grande somente no dia 18/11/2020, bem como, confirmou que é viúva, reside sozinha e o veículo em questão permaneceu estacionado dentro da garagem de seu condomínio.
Oportuno registrar que embora o ato administrativo atacado goze de presunção de legitimidade e veracidade, a parte autora juntou provas aptas a afastar tal presunção.
Logo, considerando a inconsistência no preenchimento do auto de infração em polêmica, deve ser mantida sua declaração de nulidade.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779/2009, contudo, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, esses no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
12/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/12/2022 07:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 02:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
-
23/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803505-12.2021.8.12.0101
Luzia de Oliveira da Silva
Municipio de Dourados
Advogado: Alexsander Niedack Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 11:42
Processo nº 0803165-31.2022.8.12.0005
Irineu Zaia
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 16:05
Processo nº 0802056-35.2020.8.12.0010
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Elizete Cristina Goes dos Santos
Advogado: Jessica Saveria Casotti Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802056-35.2020.8.12.0010
Elizete Cristina Goes dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2020 23:34
Processo nº 0800907-85.2021.8.12.0101
Am Comercio de Veiculos LTDA - ME
Sergio Alves Cavalcante
Advogado: Amanda Gomes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 12:35