TJMS - 0804352-03.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804352-03.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Floriano Gonzaga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM SEU FAVOR INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da contratação e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo.
No caso, restou demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em seu benefício previdenciário, portanto, a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Sentença mantida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:33
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804352-03.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Floriano Gonzaga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:00
Conclusos para decisão
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12/05/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:00
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 20:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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