TJMS - 0846301-66.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846301-66.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Ruth Quaresma EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃOPOR PERDA SUPERVENIENTE DOINTERESSEPROCESSUAL - ARTIGO 485, VI, DO CPC - DÉBITO INEXISTENTE CONFORME CERTIDÃO DO JUÍZO A QUO - CREDOR INTIMADO NÃO SE MANIFESTOU - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em mente que a tutela almejada na inicial, não mais encontra fundamento, posto que conforme informado pelo juízo a quo os débitos referentes a essa execução não mais subsistem, não é possível verificar o interesse do recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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