TJMS - 0800549-21.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-21.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Celso Severo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - RECURSO DO CONSUMIDOR - MÉRITO RECURSAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE -DOCUMENTOS MÍNIMOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - COMPROVANTE DE ENDEREÇO/RESIDÊNCIA, NECESSÁRIO PARA AFERIÇÃO DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO - DETERMINAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AÇÃO, QUE DECORRE DO PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO, CUJA UTILIZAÇÃO TEM PERTINÊNCIA COM O CASO CONCRETO VERSADO NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO EFETIVO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PARTE DEVE PROVER O JUÍZO DE UM MÍNIMO DE DOCUMENTOS, TIDOS COMO ESSENCIAIS, PARA QUE A AÇÃO SEJA RECEBIDA E TENHA CURSO - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-21.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Celso Severo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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