TJMS - 0805912-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 19:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Luciene Rodrigues dos Santos Poquiviqui, Inácio Candido Poquiviqui, Bruno Rodrigues dos Santos Poquiviqui, Juliana Rodrigues dos Santos Poquiviqui Processo 0805912-29.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Luciene Rodrigues dos Santos Poquiviqui, Bruno Rodrigues dos Santos Poquiviqui, Juliana Rodrigues dos Santos Poquiviqui - Invtardo: Inácio Candido Poquiviqui - Posto isso, com fundamento no art. 664, CPC, julgo procedente o presente pedido de inventário sob o rito de arrolamento comum dos bens deixados pelo falecimento de Inácio Candido Poquiviqui, e via de consequência, homologo por sentença a partilha apresentada às págs. 04/06, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Custas pelos herdeiros, no entanto suspendo o pagamento, a teor do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, expeça-se formal de partilha e alvará para transferência dos veículos em nome da inventariante.
Após, observadas as formalidades legais, arquive-se. -
17/08/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 20:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 20:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2023 20:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 20:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 20:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2023 20:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 20:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/08/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:41
Homologada a Transação
-
01/06/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 16:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2023 01:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Luciene Rodrigues dos Santos Poquiviqui, Inácio Candido Poquiviqui, Bruno Rodrigues dos Santos Poquiviqui, Juliana Rodrigues dos Santos Poquiviqui Processo 0805912-29.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Luciene Rodrigues dos Santos Poquiviqui, Bruno Rodrigues dos Santos Poquiviqui, Juliana Rodrigues dos Santos Poquiviqui - Invtardo: Inácio Candido Poquiviqui - Considerando que o valor atribuído aos bens do espólio não superam 1.000 (mil) salários mínimos, defiro o processamento do inventário, sob o rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC), relativo aos bens deixados pelo (a) de cujus Inacio Candido Poquiviqui.
Sendo o caso, ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos.
Com efeito, e independentemente da assinatura de termo de compromisso, nomeio para o cargo de inventariante a pessoa de Luciene Rodrigues dos Santos Poquiviqui. (...) -
12/05/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 15:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 15:44
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 15:53
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 15:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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