TJMS - 1406825-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
20/07/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406825-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Milton José Ribeiro Junior Advogado: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB: 22824/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Presidente da Comissao do Processo Administrativo Disciplinar EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO LIMINAR - ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - INDEPENDÊNCIA DA INSTÂNCIA PENAL E ADMINISTRATIVA - PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESERVAÇÃO DO PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DE LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I - Nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, poderá ser concedida medida liminar emmandadodesegurança,desde que preenchidos doisrequisitoscumulativos, quais sejam, a relevância da fundamentação e o risco de ineficácia da medida, caso seja deferida ao final.
II - Vigora no ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias civil, criminal e administrativa, o que significa que o mesmo fato pode sofrer sanções das diferentes esferas, sem que isso implique bis in idem, salvo no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Conquanto tenha havido otrânsito em julgado da ação penal que excluiu o interessado das fileiras da PMMS,não há óbice à aplicação da sanção disciplinar administrativa em eventual trânsito em julgado da ação penal, devido a independência relativa das instâncias judicial e administrativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/06/2023 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:56
Juntada de Informações
-
22/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406825-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Milton José Ribeiro Junior Advogado: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB: 22824/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Interessado: Presidente da Comissao do Processo Administrativo Disciplinar Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Após, ante a imprescindibilidade da intervenção ministerial, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2023 07:31
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406825-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Milton José Ribeiro Junior Advogado: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB: 22824/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Interessado: Presidente da Comissao do Processo Administrativo Disciplinar Portanto, não restando evidenciada a atual impossibilidade de a parte agravante arcar com as despesas deste processo, indefiro os benefícios da justiça gratuita a seu favor, razão por que determino a sua intimação para proceda o recolhimento do preparo recursal, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção.
Intime-se. -
15/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 09:49
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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15/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406825-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Milton José Ribeiro Junior Advogado: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB: 22824/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Interessado: Presidente da Comissao do Processo Administrativo Disciplinar Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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