TJMS - 0801773-33.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Luizari Stabile Fray de Oliveira (OAB 390419/SP) Processo 0801773-33.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Rodrigo de Aguiar - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do DETRAN/MS, no que se refere à anulação dos auto de infração T176961585.
Com relação a este capítulo da sentença, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC.
No mérito, com fundamento nos artigos 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na exordial, por não vislumbrar irregularidade no processo administrativo de suspensão da CNH em comento.
Deixo de analisar o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, eis que ausente o interesse nesta fase processual, haja vista a inexistência de custas e honorários em 1ª Instância, nos termos dos artigos 54 e 55 de Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009.
Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei 12.153/2009.
Submeto à apreciação do MM.
Juiz Togado, Presidente deste Juizado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
12/05/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
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12/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 04:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2022.
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01/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
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30/09/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
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02/08/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 12:52
Expedição de Carta.
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02/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 18:36
Recebidos os autos
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27/07/2022 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2022 13:47
Conclusos para decisão
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19/07/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2022.
-
24/06/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 16:39
Recebidos os autos
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20/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:52
INCONSISTENTE
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15/06/2022 15:51
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/06/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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