TJMS - 0800526-46.2020.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 19:40
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 16:15
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800526-46.2020.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Lescano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/41 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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31/10/2023 21:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 21:36
Recurso Especial não admitido
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31/10/2023 07:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800526-46.2020.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Lescano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800526-46.2020.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Lescano Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARIA LESCANO. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800526-46.2020.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Lescano Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800526-46.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Lescano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - CONTRATAÇÃO EXISTENTE E VÁLIDA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que o valor foi disponibilizado à autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças, sendo improcedente os pedidos deduzidos na inicial. 2.
Comprovada a contratação, assim como a disponibilização do valor, é desarrazoado defender a violação de princípios consumeristas, dentre eles o da informação adequada do serviço (CDC, art. 6º, III), sob a alegação de que achava que contratava um empréstimo consignado qualquer, com características diversas do crédito rotativo que aderiu. 3.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800526-46.2020.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Lescano Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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