TJMS - 0808447-93.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808447-93.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelado: Olivio Cabreira Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A parte Recorrente não apresentou provas da existência de relação jurídica com a parte Autora, deixando, portanto, de exercitar a regra contida no inciso II, do art. 373, do CPC, razão pela qual é o caso de declarar inexistente a dívida, tornando-se, assim, indevida a inscrição do nome da Recorrida em órgãos de proteção ao crédito.
II - Nos termos do enunciado da Súmula n.385do Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização por dano moral por inscrição irregular em cadastro de proteção ao crédito quando preexistente legítimainscrição.
III - Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/05/2023 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808447-93.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelado: Olivio Cabreira Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 09:46
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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