TJMS - 0800531-09.2020.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-09.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alzenir da Rosa Garcia Advogado: Johnny Mike Rodrigues Galvão (OAB: 23054/MS) Advogada: Jéssika Aquino Cânepa (OAB: 21651/MS) Apelada: Graciele Nunes Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB: 22744/MS) Apelado: Deroci de Almeida Mattos Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB: 22744/MS) Apelado: Elias Antunes Quaresma Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - ALEGAÇÃO DE DIREITO DE POSSE FUNDADO EM DIVERGÊNCIA DE ÁREAS - NÃO ACOLHIDA - PROVA DOS AUTOS NO SENTIDO DE OCUPAÇÃO DE MESMA ÁREA DE ONDE A APELANTE FOI AFASTADA POR DECISÃO JUDICIAL - PERMANÊNCIA NO MESMO LOCAL POR TOLERÂNCIA DOS NOVOS PROPRIETÁRIOS/POSSUIDORES APELADOS POR COMODATO - RECUSA DE DESOCUPAÇÃO APÓS INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE DIREITO À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - ALUGUÉIS FIXADOS COM RAZOABILIDADE E PRECEDIDOS DE AVALIAÇÃO NÃO IMPUGNADA PELA RECORRENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso, o direito da apelante: i) à manutenção de posse em imóvel, alegadamente situado em área distinta do bem de titularidade e posse dos apelados; e ii) à inexigibilidade de aluguéis fixados na sentença pela ocupação indevida da área pertencente aos apelados.
No caso dos autos, as provas documentais e testemunhais produzidas são no sentido de que a apelante voltou a residir no mesmo local de onde anteriormente foi afastada por decisão judicial de reintegração de posse, advinda de ação movida pelo então proprietário do imóvel, que posteriormente alienou-o aos apelados.
De outro lado, restou demonstrado que a atual permanência no local estava amparada em contrato de comodato celebrado entre as partes deste processo, que todavia, foi desfeito com interpelação da apelada para desocupação.
Portanto, diante da alteração do estado de boa-fé da posse direta da apelante, não se faz possível a proteção possessória, cuja permanência indevida atraiu o direito subjetivo dos apelados à percepção de aluguéis (art. 582 do CC/2002), cujo valor foi fixado com razoabilidade e precedido de avaliação, não impugnada pela recorrente.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:51
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-09.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alzenir da Rosa Garcia Advogado: Johnny Mike Rodrigues Galvão (OAB: 23054/MS) Advogada: Jéssika Aquino Cânepa (OAB: 21651/MS) Apelada: Graciele Nunes Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB: 22744/MS) Apelado: Deroci de Almeida Mattos Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB: 22744/MS) Apelado: Elias Antunes Quaresma Advogado: Marcos Oliveira Ibe (OAB: 7286B/MS) Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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