TJMS - 0806113-53.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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13/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806113-53.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Valebrum Comércio de Cosméticos Ltda - O Boticário Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Recorrido: Yasmin dos Santos Rodrigues Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS QUE ORIGINARAM A DÍVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Em análise aos autos, entendo que a mera comprovação do cadastro da Autora como revendedora da Recorrente não demonstra a origem do débito que originou a inscrição discutida na lide.
Isto porque apesar de a Recorrente afirmar que o valor da inscrição refere-se a aquisição de produtos pela parte recorrida, esta contrapõe-se sob o argumento de que não os recebeu, não havendo a Recorrente comprovado a entrega/recebimento dos produtos.
Assim, a parte recorrente não se desincumbiu do ônus probatório, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
11/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2022 07:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2022 16:26
Conclusos para decisão
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21/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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21/07/2022 16:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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18/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 02:41
INCONSISTENTE
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10/05/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 12:17
Conclusos para decisão
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09/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:00
Distribuído por sorteio
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09/05/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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