TJMS - 0802451-23.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802451-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Hilda Soares Ferreira Advogado: Matheus Viana dos Santos (OAB: 446221/SP) Recorrido: Presidente da Comissao de Concurso da Fundacao de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (FAPEC) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Recorrido: Prefeito Municipal de Três Lagoas - Ângelo Chaves Guerreiro Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
16/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 09:50
Prejudicado o recurso
-
14/06/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802451-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Hilda Soares Ferreira Advogado: Matheus Viana dos Santos (OAB: 446221/SP) Recorrido: Presidente da Comissao de Concurso da Fundacao de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (FAPEC) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Recorrido: Prefeito Municipal de Três Lagoas - Ângelo Chaves Guerreiro Advogado: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) EMENTA - - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL - DESCONSIDERAÇÃO INDEVIDA DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS - DESRESPEITO ÀS REGRAS DO EDITAL - COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE À RETIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da sentença concedeu a segurança para determinar a retificação dos pontos referentes à prova de títulos. 2.
A Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade e, no tocante aos concursos públicos, essa conduta é reiterada quanto ao respeito a outro princípio, o da vinculação ao edital; assim, o administrador deve adotar, quanto aos candidatos, os limites previamente estabelecidos no edital. 3.
No caso, a autoridade coatora não respeitou as regras do edital do concurso, no que diz respeito as notas da prova de títulos, deixando indevidamente de considerar diversos títulos apresentados pela impetrante, e isso fere o seu direito líquido e certo de receber a pontuação de acordo com a previsão do edital. 4.
Sentença mantida em Reexame Necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/05/2023 11:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
-
02/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000029-69.2022.8.12.9000
Claudia Castanheira
Carla Gabriela Lucas Souza
Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 20:11
Processo nº 0813164-18.2021.8.12.0110
Flavio Lucio Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2022 16:39
Processo nº 0813164-18.2021.8.12.0110
Flavio Lucio Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2021 14:25
Processo nº 0841913-81.2021.8.12.0001
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 11:45
Processo nº 0817449-54.2021.8.12.0110
Rafael Bornia Cardoso
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2021 15:25