TJMS - 0801835-87.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801835-87.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Banco Triângulo S/A Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) Embargado: Junior Moreno de Arruda Advogado: Robson Garcia Rodrigues (OAB: 17201/MS) Interessado: M A Silva & Silva Ltda Advogado: Maurício Carlos Costa Corrêa (OAB: 935/AP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE - QUESTÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA, E REPLICADA NO ACÓRDÃO, POR OCASIÃO DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE, AINDA QUE NÃO FOSSE SUSCITADA PELA PARTE, PODERIA SER REVISTA A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE DE OFÍCIO - OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, QUE DEVE OBEDECER, QUANTO AOS CRITÉRIOS, A ORDEM DE VOCAÇÃO DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC - HONORÁRIOS QUE DEVEM TER POR BASE O PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POSTO QUE ESTA EXISTE NA HIPÓTESE VERSADA NOS AUTOS - MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ - PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
08/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801835-87.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Triângulo S/A Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) Embargado: Junior Moreno de Arruda Advogado: Robson Garcia Rodrigues (OAB: 17201/MS) Interessado: M A Silva & Silva Ltda Advogado: Maurício Carlos Costa Corrêa (OAB: 935/AP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:05
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801835-87.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Banco Triângulo S/A Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) Embargado: Junior Moreno de Arruda Advogado: Robson Garcia Rodrigues (OAB: 17201/MS) Interessado: M A Silva & Silva Ltda Advogado: Maurício Carlos Costa Corrêa (OAB: 935/AP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801835-87.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Triângulo S/A Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) Apelado: Junior Moreno de Arruda Advogado: Robson Garcia Rodrigues (OAB: 17201/MS) Interessado: M A Silva & Silva Ltda Advogado: Maurício Carlos Costa Corrêa (OAB: 935/AP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - COMPRA DE PRODUTO COM CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL NÃO EFETUADA OU AUTORIZADA PELO CLIENTE - FRAUDE DE TERCEIROS - APLICAÇÃO DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE RESPONDE POR FRAUDE, NO CASO DE FORTUITO INTERNO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS VALORES COBRADOS EM RAZÃO DA FRAUDE DEVIDA - PEDIDO REFERENTE A ALEGADO SALDO DE DÍVIDA DO CARTÃO DE CRÉDITO, QUE SERIA INCONTROVERSO - QUESTÃO QUE NÃO FORA OBJETO DA SENTENÇA E, PORTANTO, TAMBÉM NÃO INFLUENCIA NO JULGAMENTO DA DEMANDA, SENDO POSSÍVEL A COBRANÇA, SE NÃO FIZER PARTE DA LIDE E SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA TANTO - PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA - HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA, PELA FALHA DO SERVIÇO CONSTATADA, E PELO FATO DE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO RESOLVER A QUESTÃO NA VIA ADMINISTRATIVA, O QUE PERMITIU A CONTINUIDADE DA COBRANÇA DE FORMA INDEVIDA - VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, QUE DEVE SER MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801835-87.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Triângulo S/A Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) Apelado: Junior Moreno de Arruda Advogado: Robson Garcia Rodrigues (OAB: 17201/MS) Interessado: M A Silva & Silva Ltda Advogado: Maurício Carlos Costa Corrêa (OAB: 935/AP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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