TJMS - 0801129-39.2020.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801129-39.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Apelado: Elenir Vicente Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Para o arbitramento da reparação pecuniária por danos morais, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, a razoabilidade e a proporcionalidade, bem como o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
II.
Quantum indenizatório mantido.
III.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/05/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:45
Distribuído por prevenção
-
14/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2021 18:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/04/2021 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 02:28
INCONSISTENTE
-
19/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:33
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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