TJMS - 0800230-68.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800230-68.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucilene Silva Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Lucilene Silva Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR SMS - MEIO NÃO COMPATÍVEL COM OS ENTENDIMENTOS SUMULADOS - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO CONFIGURADO - PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES EM NOME DA AUTORA - SÚMULA 385 DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o STJ já fixou entendimento acerca da responsabilidade da empresa arquivista em efetivar a notificação prévia do devedor, conforme enunciado da Súmula 359, do STJ.
De acordo com o entendimento consolidado desta Corte, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, a comunicação prévia, antes da inserção do nome do autor no cadastro de inadimplentes, é dever da arquivista e, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Conforme artigo 43, § 2º, do CDC, e as Súmulas 359 e 404, ambas do STJ, a notificação prévia deve se dar por meio postal no endereço do consumidor, sendo que prescindível de Aviso de Recebimento (AR).
In casu, o suposto meio pelo qual a ré se utilizou para dar ciência da anotação foi o eletrônico, não se admitindo tal veículo de comunicação, razão pela qual se reconhece a inexistência do débito discutido.
Em que pese a ré não ter trazido aos autos documentos que corroborem a alegação do envio da notificação prévia, a teor da Súmula 385, do STJ, não é possível a condenação em indenização por danos morais, face às anotações legítimas preexistentes em nome da autora da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/05/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800230-68.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucilene Silva Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Lucilene Silva Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:46
Distribuído por sorteio
-
12/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803234-26.2019.8.12.0019
Ivo Elpidio da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2019 07:36
Processo nº 0802704-85.2020.8.12.0019
Barnabe Cabreira Ribeiro
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 13:51
Processo nº 0802704-85.2020.8.12.0019
Barnabe Cabreira Ribeiro
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2020 18:28
Processo nº 0800259-60.2021.8.12.0019
Gilbert Mikael Lima Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 13:55
Processo nº 0800259-60.2021.8.12.0019
Gilbert Mikael Lima Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2021 06:59