TJMS - 0801384-48.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801384-48.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cristiana Aparecida dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - REGRA DO ART. 43, § 2º, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, § 2º, do CDC, basta que comprovem a postagem da correspondência ao consumidor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A correspondência deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor". (REsp 1083291/RS).
II - Restando comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais e materiais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801384-48.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cristiana Aparecida dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 05:25
Conclusos para decisão
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15/05/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 05:25
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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