TJMS - 0801802-97.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801802-97.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Paulo Sérgio do Carmo Rodrigues Advogada: Tatiane Toledo Moraes (OAB: 15399/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - AUTOR REVENDEDOR DE PRODUTOS DA RÉ - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO - INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Estando comprovada a relação jurídica entre as partes, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há falar em declaração de inexistência do débito, tampouco em condenação por danos morais. 2.
Se o autor está em débito com a recorrida referente à aquisição de produtos para revenda, correta a inserção de seu nome nos cadastros de inadimplentes, sendo tal exercício regular de direito da credora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801802-97.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Paulo Sérgio do Carmo Rodrigues Advogada: Tatiane Toledo Moraes (OAB: 15399/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 05:29
Conclusos para decisão
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15/05/2023 05:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 05:28
Distribuído por prevenção
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15/05/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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