TJMS - 0800796-86.2018.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800796-86.2018.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Madalena Souza Pires Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO EFETIVO REPASSE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO INPC COMO CORREÇÃO MONETÁRIA - AFASTADA - IGPM - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os contratos de mútuo bancário têm como requisito de validade a tradição, ou seja, o repasse do dinheiro ao consumidor, sendo que nos autos não há comprovante válido ou extrato bancário que comprove a efetiva disponibilização do valor do empréstimo ao consumidor, por isso, deve ser mantida a condenação por danos morais.
Muito bem sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, em especial ao fato de que declarou-se a nulidade do contrato de empréstimo consignado, o valor estabelecido na sentença a título de danos morais não comporta redução.
Declarada a invalidade do negócio jurídico, a relação entre as partes passou a ser extracontratual.
Assim, consoante enunciado da Súmula nº 54 do STJ, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso.
A correção monetária deverá se dar pelo IGPM-FGV, por se tratar do índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda no período.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:39
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800796-86.2018.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Madalena Souza Pires Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
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12/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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12/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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