TJMS - 1604123-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604123-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
C. de A.
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: I.
P. dos S.
B.
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Os credores FÁTIMA CORREIA DE ARAÚJO e IAGO PABLO DOS SANTOS BRITO renunciam expressamente o valor que excede o teto da Requisição de Pequeno Valor, conforme petição de f.17.
Sobre a renúncia de crédito e o pagamento pela modalidade da ROPV, a Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, preconiza que: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Assim sendo, diante do pedido de renúncia dos valores excedentes à ROPV, determino a remessa da questão ao Juízo da Execução para que aprecie o pleito e, em caso de homologação, adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o disposto no §3º, inc.
II, do art. 535, do Código de Processo Civil, no § 3º do art. 100 da Constituição Federal e nos artigos 47 e 50 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Homologada a renúncia, declaro a extinção deste feito e determino sua exclusão da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 16:46
Provimento por decisão monocrática
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22/05/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604123-96.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
C. de A.
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: I.
P. dos S.
B.
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Com efeito, o prazo para formalização de interesse na realização do acordo direto findou-se no dia 03 de maio de 2023, conforme EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, 30 de março de 2023.
Assim, considerando que a manifestação (f. 12) dos credores só foi protocolada aos 05 de maio de 2023, indefiro o requerimento de acordo direto, por ser extemporâneo.
Por outro lado, verifica-se do ofício acostado à f. 09 que o crédito deste precatório foi incluído no Orçamento de 2024, perfazendo a monta de R$24.626,87 na data de sua expedição (18/08/2022).
Denota-se, ainda, que o teto da obrigação de pequeno valor (515 UFERMS), previsto no art. 1º, da Lei Estadual nº 2.586, de 23 de dezembro de 2002, alcançava na data da requisição do precatório - 09/08/2022 -, a importância de R$24.308,00, conforme ofício de f. 01/03.
Deste modo, considerando o baixo valor da renuncia envolvido neste precatório, bem como a possibilidade do recebimento antecipado do crédito, por meio da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor, na forma do art. 48 e seguintes da Resolução nº 303/2019, do CNJ, faculto ao credor o prazo de 10 (dez) dias para manifestação acerca do enquadramento no limite da ROPV.
Não havendo pedido expresso, aguarde-se a ordem cronológica. Às providências. -
15/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2022 15:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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30/08/2022 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2022 09:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2022 17:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/08/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 11:50
Desentranhado o documento
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17/08/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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